A APOSENTADORIA PARA PCD (Pessoa com Deficiência):

A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD), pode ser por idade ou por tempo de contribuição, garantindo acesso ao benefício de aposentadoria antecipadamente.

Essa aposentadoria é para quem tem uma limitação física, sensorial, mental ou intelectual que seja permanente. Explica-se cada uma dessas limitações abaixo:

  • Limitação Física: diz respeito à quando alguma parte do corpo não funciona como o esperado, como no caso de dificuldade ou impedimento para caminhar, ou usar os braços para as tarefas da vida cotidiana.
  • Limitação Sensorial: diz respeito aos sentidos, como a visão (cegueira, visão monocular, baixa visão) ou a audição (surdez).
  • Limitação Mental ou intelectual: envolve alterações na forma de pensar, na forma de aprender ou compreender as coisas do dia a dia, afetando o trabalho.

 

As deficiências acima listadas, precisam ter caráter permanente, ou seja, precisa ser algo que não vai embora, que acompanha a pessoa por toda a vida, desde que foi adquirida. Exemplos: alguém que perdeu o movimento das pernas, ou alguém que não enxerga, ou não escuta, ou tem alguma condição intelectual que o acompanhe desde sempre.

Aposentadoria Por Idade da Pessoa com Deficiência (PcD):

  • Requisito idade para homens: 60 anos de idade
  • Requisito idade para mulheres: 55 anos de idade
  • Requisito tempo de contribuição, para ambos, tanto mulher, quanto homem: 15 anos (180 meses) de contribuição, na condição de pessoa com deficiência.

 

O trabalhador rural também tem direito à Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD), com as mesmas exigências.

Aposentadoria Por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência (PcD):

O tempo de contribuição necessário para a aposentadoria por tempo de contribuição PCD, varia de acordo com o grau de deficiência da pessoa, conforme abaixo:

Deficiência Grave: Homens = 25 anos; mulheres = 20 anos.

Deficiência Moderada: Homens = 29 anos; mulheres = 24 anos.

Deficiência Leve: Homens = 33 anos; mulheres = 28 anos

Como se comprova o grau de deficiência?

O que se exige é que, durante o período de contribuição ao INSS, a pessoa comprove ter a deficiência, que pode ter sido adquirida antes, durante ou depois das atividades laborativas. A condição de PcD é verificada pelo INSS, que é quem vai determinar o grau da deficiência, para então definir o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria.

Os documentos que podem comprovar a própria deficiência e se grau são:

  • Laudos e exames médicos atualizados;
  • Relatórios de acompanhamento;
  • Documentos que mostrem adaptações no trabalho, ou que o contrato de trabalho se deu pela cota reservada às pessoas com deficiência;
  • Declarações de empregadores ou histórico funcional.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *