BPC/LOAS – BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA:

O Benefício de Prestação Continuada, também conhecido como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), é um auxílio financeiro para pessoas que não possuem condições de prover a própria manutenção, e se encontram em situação de hipossuficiência financeira. É um benefício assistencial.

Como é um benefício assistencial e não uma aposentadoria, não é necessário contribuir para o INSS para ter direito.

Quem tem direito:

O LOAS é devido à 2 grupos de pessoas:

  1. Idosos, à partir dos 65 anos de idade
  2. Pessoas com deficiência.

 

Para os deficientes, não há idade mínima, bastando comprovar a Incapacidade para o trabalho e para a vida independente

Para as duas situações, idade ou deficiência, a renda familiar per capita não pode ultrapassar 1/4 do salário mínimo.

O BPC/LOAS não paga 13º salário, e não deixa pensão por morte.

Além disso é um benefício de caráter precário, pois não existe estabilidade no recebimento desse benefício, porque a qualquer momento ele pode ser suspenso e, até mesmo, cancelado.

Após a liberação do BPC LOAS, é preciso reavaliar as condições financeiras do beneficiário a cada 2 anos. Ainda, as demais regras devem ser cumpridas para manter o recebimento.

Portanto, se os requisitos deixarem de ser cumpridos ou, ainda, se ocorrer o falecimento do beneficiário, o benefício pode ser cancelado de forma imediata.

Posso contribuir para o INSS, enquanto estou recebendo LOAS, para que assim eu possa requerer uma aposentadoria, seja por idade, por tempo de contribuição, ou por invalidez?

Sim, quem recebe o BPC/LOAS pode pagar o INSS como segurado facultativo, A contribuição é voluntária e a modalidade de facultativo é a mais indicada, já que não pressupõe atividade remunerada, o que poderia levar à perda do BPC.

A alíquota de 11% é a mais indicada para o recolhimento de quem recebe o LOAS.

Essa é uma ótima opção para aquele que recebe LOAS, mas deseja ter uma aposentadoria que lhe garanta 13º salário e que seja em caráter definitivo.

 

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