A visão monocular (cegueira em um dos olhos) é considerada uma deficiência sensorial do tipo visual e, por esse motivo, está prevista na lista de doenças graves que garantem a isenção do Imposto de Renda, conforme a Lei 7.713/88.
Se você é aposentado ou pensionista, tanto do INSS, como do Regime Próprio (servidor Público), e possui visão monocular, saiba que tem direito a isenção do imposto de renda, que é retido na sua aposentadoria.