Muitos trabalhadores sofrem diariamente com dores insuportáveis na coluna e acreditam que precisam “aguentar firme” até a idade de se aposentar. Mas a verdade é que, se o seu problema de coluna te impede de trabalhar de forma definitiva, você pode ter direito à Aposentadoria por Incapacidade Permanente.
Não é o nome da doença que aposenta, mas sim o que ela faz com a sua capacidade de trabalhar.
Exemplos de doenças da coluna que costumam gerar o benefício:
- Hérnia de Disco: Quando o disco se desloca e comprime nervos, causando dor e perda de força.
- Osteofitose (“Bico de Papagaio”): Crescimentos ósseos que limitam movimentos.
- Discopatia Degenerativa: O desgaste dos discos que amortece a coluna.
- Espondiloartrose Anquilosante: Uma inflamação grave que pode “travar” a coluna (esta, inclusive, dispensa a carência de 12 meses!).
- Escoliose Grave: Desvios acentuados que impedem o esforço físico.
O que o INSS exige de você?
- Qualidade de Segurado: Estar contribuindo ou estar no “período de graça”.
- Carência: Ter pelo menos 12 meses de contribuição (exceto em acidentes ou doenças graves específicas).
- Incapacidade Total e Permanente: Provar que você não consegue mais trabalhar na sua função e nem ser reabilitado para outra profissão.
DICA DE OURO: O perito do INSS não vê a sua dor, ele vê os seus documentos. Tenha em mãos laudos detalhados, exames de imagem (Ressonância, Tomografia) e atestados que digam exatamente o que você NÃO consegue mais fazer.
Você sofre com algum desses problemas e teve seu pedido negado pelo INSS? Não desista do seu direito.
Procure um advogado especializado, que poderá fazer valer seus direitos.