Muitos trabalhadores sofrem diariamente com dores insuportáveis na coluna e acreditam que precisam “aguentar firme” até a idade de se aposentar. Mas a verdade é que, se o seu problema de coluna te impede de trabalhar de forma definitiva, você pode ter direito à Aposentadoria por Incapacidade Permanente.

Não é o nome da doença que aposenta, mas sim o que ela faz com a sua capacidade de trabalhar.

Exemplos de doenças da coluna que costumam gerar o benefício:

  • Hérnia de Disco: Quando o disco se desloca e comprime nervos, causando dor e perda de força.

 

  • Osteofitose (“Bico de Papagaio”): Crescimentos ósseos que limitam movimentos.

 

  • Discopatia Degenerativa: O desgaste dos discos que amortece a coluna.

 

  • Espondiloartrose Anquilosante: Uma inflamação grave que pode “travar” a coluna (esta, inclusive, dispensa a carência de 12 meses!).

 

  • Escoliose Grave: Desvios acentuados que impedem o esforço físico.

 

O que o INSS exige de você?

  • Qualidade de Segurado: Estar contribuindo ou estar no “período de graça”.
  • Carência: Ter pelo menos 12 meses de contribuição (exceto em acidentes ou doenças graves específicas).
  • Incapacidade Total e Permanente: Provar que você não consegue mais trabalhar na sua função e nem ser reabilitado para outra profissão.

 

DICA DE OURO: O perito do INSS não vê a sua dor, ele vê os seus documentos. Tenha em mãos laudos detalhados, exames de imagem (Ressonância, Tomografia) e atestados que digam exatamente o que você NÃO consegue mais fazer.

Você sofre com algum desses problemas e teve seu pedido negado pelo INSS? Não desista do seu direito.

Procure um advogado especializado, que poderá fazer valer seus direitos.

 

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