Como especialista na área trabalhista, vejo com frequência trabalhadores que sofrem acidentes no caminho para o emprego e na volta dele, e acreditam que não possuem direitos por “não estarem dentro da empresa”.

Isso é um equívoco comum. O acidente de trajeto é, por lei, equiparado ao acidente de trabalho.

Acidente de trajeto é o acidente que ocorre no percurso entre a sua residência e o local de trabalho, ou vice-versa, independentemente do meio de locomoção (ônibus, carro próprio, bicicleta ou até mesmo a pé).

Importante: O trajeto não precisa ser necessariamente o mais curto, mas deve ser o trajeto habitual. Se você desviou do caminho para resolver assuntos pessoais (ir ao shopping ou ao banco, por exemplo) e sofreu o acidente nesse desvio, a caracterização de acidente de trabalho pode ser perdida.

Quais os direitos do empregado?

Se o acidente for caracterizado como “de trajeto”, o trabalhador passa a ter os mesmos direitos de quem se acidentou dentro da empresa:

  • Emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho): A empresa é obrigada a emitir este documento até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Se ela se recusar, o próprio sindicato, médico ou autoridade pública pode emitir.

 

  • Estabilidade de 12 meses: Após retornar do afastamento pelo INSS (se o afastamento for superior a 15 dias), o empregado tem direito a 12 meses de garantia no emprego, ou seja, não pode ser demitido sem justa causa nesse período.

 

  • Depósito do FGTS: Durante o período em que estiver afastado recebendo o auxílio-doença acidentário, a empresa é obrigada a continuar depositando o FGTS do empregado.

 

  • Auxílio-Acidente: Caso o acidente deixe uma sequela permanente que reduza a capacidade de trabalho (como uma perda de movimento ou força), o trabalhador pode ter direito a uma indenização mensal paga pelo INSS, mesmo voltando a trabalhar.

 

  • O que fazer se sofrer um acidente?
  1. Avise a empresa imediatamente: Registre por mensagem ou e-mail.
  2. Guarde provas: Boletim de ocorrência (se houver), prontuários médicos, fotos do local e contatos de testemunhas.
  3. Exija a CAT: Não aceite que o afastamento seja registrado como “doença comum”.
  4. Procure ajuda especializada: Se a empresa não emitir a CAT ou se for demitido logo após retornar, procure um advogado de confiança.

 

Muitas empresas tentam “esconder” que o acidente de trajeto dá esses direitos, para evitar custos, mas a lei está do lado do trabalhador.

 

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